Desde 6 de Setembro de 2023, o conteúdo obrigatório de um projecto de obra pública está fixado na Portaria n.º 255/2023 — que substituiu a de 2008 — e tem uma secção só para drenagem e tratamento de águas residuais. Diz, fase a fase, o que o projectista tem de entregar, do programa base ao projecto de execução.

Seria de esperar que isso bastasse. Não basta, por uma razão simples: a portaria diz o quê, e nunca diz quanto, medido como, nem a partir de que dados. Isso é o caderno de encargos — e é de quem contrata.

Lemos cinco cadernos de encargos de projectos para ETAR existentes, contratados entre 2021 e 2026, entre 20 e 234 mil euros, por cinco entidades — duas delas do mesmo grupo, com o mesmo texto-tipo palavra a palavra. Dois dos cinco não especificam conteúdo técnico nenhum: cerca de vinte mil caracteres cada, e nem uma exigência sobre caudal, faseamento, pré-tratamento, energia ou destino do efluente. Remetem para a legislação. E a legislação, sozinha, devolve o mínimo.

Há cinco coisas que só recebe quem as escreve.

1. O programa preliminar — que é seu, não do projectista

A portaria é clara: o programa preliminar é «o documento fornecido pelo dono da obra ao projetista». Para uma ETAR tem elementos próprios (artigo 151.º): o horizonte de projecto, a situação actual da área servida, as infra-estruturas existentes, as indústrias ligadas à rede e as suas descargas, e o meio receptor — «caudais de estiagem e características bioquímicas» incluídos.

Quando o dono de obra não os fornece, o projectista assume-os. E assume o que é razoável, não o que é verdade: a indústria que descarrega de noite, a linha de água que seca em Agosto. O programa preliminar não é burocracia; é a única fase do projecto em que escreve quem conhece a estação.

A pergunta a fazer: quem escreve o programa preliminar — e com que registos de exploração?

2. Caudais medidos, e quem paga a medição

O programa base pede «capitações de consumo de água e coeficiente de afluência à rede» e os «critérios adotados» para infiltração e pluviais (artigo 152.º). Critérios — não medições. A lei permite calcular.

Só o caderno pode exigir uma campanha de caudais em tempo seco e em tempo de chuva antes de se dimensionar seja o que for, e dizer se ela está no preço do projecto ou é encargo do dono de obra. Dos cinco cadernos que lemos, dois não mencionam a palavra caudal uma única vez.

A pergunta a fazer: o caderno exige caudais medidos, ou aceita caudais calculados a partir da população?

3. Balanço energético com unidades, não com adjectivos

Dois dos cinco cadernos exigem que «o cocontratante deverá optar, fundamentadamente, por soluções de engenharia que minimizem o consumo de energia potenciando a eficiência energética». É a intenção certa — e não se verifica. «Minimizar» não tem número.

A portaria vai mais longe do que esses cadernos: o projecto de execução tem de trazer «consumos específicos» por órgão e o «balanço energético da instalação» (artigo 155.º), e os custos de exploração ao longo do horizonte de projecto — energia, reagentes, lamas, manutenção. Falta só o que o caderno acrescenta: as unidades (kWh por metro cúbico tratado e por quilograma de CQO removido), a situação de referência (a estação como está hoje) e os cenários de caudal em que o número se calcula. Com isso, duas propostas comparam-se. Sem isso, comparam-se adjectivos.

A pergunta a fazer: o caderno diz em que unidades, e contra que referência, se apresenta o balanço energético?

4. Faseamento com a estação em serviço — e acesso a ela

Numa reabilitação em serviço, a portaria exige «descrição detalhada do modo de construção especificando as várias fases de execução, bem como os principais impactes no modo de exploração» (artigo 155.º) — e, logo no anteprojecto, «testes, ensaios e inspeções» aos órgãos e equipamentos existentes (artigo 154.º).

Nenhum projectista faz isto sem entrar na estação, ler os registos de exploração e falar com quem a opera. O caderno é o sítio onde se garante esse acesso — visitas, dados de telegestão, histórico de avarias — e onde se decide o que se ensaia antes de se decidir o que se substitui.

A pergunta a fazer: o caderno prevê o acesso à estação e aos registos, e diz que ensaios ao existente estão incluídos?

5. Quem revê o projecto

A portaria define revisão do projecto como «análise crítica do projeto […] por outrem que não o projetista». Entre os 145 contratos de estudos e projectos que mencionam ETAR, celebrados entre 2021 e Julho de 2026, nove são revisões de projecto — e todos de 2024, 2025 e 2026. É pouco, e é recente.

Uma revisão custa uma fracção do projecto e apanha, antes do concurso da empreitada, o que de outro modo aparece como trabalhos a mais. Não precisa de ser um contrato à parte: pode ser uma cláusula do caderno — quem revê, em que fase, com que prazo de resposta.

A pergunta a fazer: o caderno prevê quem revê o projecto, e quando?


O ponto

Nenhuma destas cinco exigências é contra o projectista. Um projectista sério cumpre-as de qualquer modo — e prefere um caderno que as escreva, porque é isso que o distingue de quem não as cumpre. O que o caderno faz é impedir que a diferença entre os dois se decida pelo preço.

A portaria fixa o mínimo. O caderno fixa o que se recebe.


A IdroAM Water Engineering elabora e revê projectos de estações de tratamento de águas residuais. Se está a preparar um caderno de encargos de projecto, fale connosco.

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